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Politica
de troca
e devolução

O Contratante tem até 3 dias após recebimento de fotografia impressa para se não estiver de acordo com algum detalhe fazer devolução ou troca.

Em casos de cancelamentos; valor pago para reserva de ensaios fotográficos, por motivos de força maior de fenômenos naturais, ou de cancelamentos de viagens, doenças, fazemos a devolução 100% do valor pago na reserva.

 

Os valores e condições de pagamento contratados, tanto para fotografia, vídeo e álbuns, cenas avulsas e demais serviços, estarão descritos no Artigo 3º da Cláusula primeira do instrumento de contrato assinado por CONTRATADO E CONTRATANTE.

 

§ 1º Os valores contratados e descritos no Artigo supracitado ao presente instrumento terão validade por até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, findo o qual poderá ser reajustado conforme valores de mercado praticados à época.

 

§ 2º O presente instrumento é feito em caráter irrevogável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE necessitar o cancelamento ou rescisão do presente seja por qual motivo for, incorrerá nas seguintes penalidades: (A-) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total referente a este instrumento, devidamente atualizado, se houver comunicado expresso e por escrito ao CONTRATADO, com antecedência de 120(cento e vinte) dias da data do evento. (B-) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total referente a este instrumento, devidamente atualizado, se houver comunicado expresso e por escrito ao CONTRATADO, com antecedência inferior a 120(cento e vinte) dias da data do evento. §3º A responsabilidade pelo cancelamento dos serviços contratados em decorrência da aplicação do disposto junto ao § 2º da Cláusula Segunda do presente instrumento será imputada ao CONTRATANTE, sendo certo que o mesmo deverá arcar nesta hipótese, com o pagamento das multas previstas nas alíneas “A” e “B” do § anterior.

 

§4º Caso o total dos pagamentos já efetuados seja inferior ao montante das multas, o CONTRATANTE deverá complementar o valor na data da rescisão, visto que a multa estipulada se destina à cobertura de despesas diretas e indiretas relacionadas com o evento contratado, não podendo, portanto, ser utilizada pelo CONTRATANTE, ou por terceiros indicados, bem como não compensadas com eventuais novas datas ou eventos a serem prestados pelo CONTRATADO.

 

§5º Caso tenha havido pagamento de valores superiores aos montantes da multa, o CONTRATADO realizará a devolução do saldo devidamente corrigido, nos termos do orçamento, contando-se tal correção do mês de recebimento até a data da efetiva restituição ou na forma de serviços a ser prestados ou fornecidos em futuro próximo, não superior a 120(cento e vinte) dias da rescisão. No caso do CONTRATANTE optar por fornecimento de serviços, fica desde já ajustado que os mesmos numerários que se encontram em poder do CONTRATADO serão corrigidos utilizando-se os mesmos índices e formas descritos no parágrafo acima, e que os serviços serão cotados ao preço do dia.

Everton César

Fotógrafo em Noronha

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